O aviso prévio terá duração de 30 dias para os empregados que possuem até 01 ano de serviço na mesma empresa.
O empregado que possui mais de um ano de serviço na mesma empresa terá acrescidos ao aviso prévio 03 dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias de aviso prévio.
Art. 7º, XXI da Constituição Federal; art. 487 da CLT; Art. 1º da Lei nº 12.506/2011.
A Lei nº 12.506/2011 não determina o pagamento do período proporcional do aviso prévio em caso de fração de ano. Entendemos que o empregado terá direito aos 03 dias proporcionais quando possuir um ano completo de trabalho.
Exemplos:
a)Empregado admitido em 05/07/2012 completa um ano de serviço em 04/07/2013, quando passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio.
b)Empregado admitido 01/08/2013 com aviso prévio concedido em 10/10/2014 terá direito a 33 dias de aviso prévio.
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Anos completos de Serviço na Mesma Empresa |
Número de Dias do Aviso Prévio |
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0 |
30 |
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1 |
33 |
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2 |
36 |
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3 |
39 |
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4 |
42 |
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5 |
45 |
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6 |
48 |
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7 |
51 |
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8 |
54 |
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9 |
57 |
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10 |
60 |
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11 |
63 |
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12 |
66 |
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13 |
69 |
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14 |
72 |
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15 |
75 |
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16 |
78 |
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17 |
81 |
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18 |
84 |
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19 |
87 |
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20 |
90 |
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